CONTRAP (feromônio Serricornina) é uma armadilha para detectar a presença do besouro do fumo (Lasioderma serricorne) em armazéns de tabaco. Funciona mediante atração dos insetos machos com o feromônio (atrativo sexual) das fêmeas. Os insetos atraídos ficam presos na superfície da armadilha e podem ser contados em intervalos regulares.
CULTURA | Alvo controlado | Doses | Número e época de Aplicação e intervalo de aplicação |
Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. (*) | Lasioderma serricorne (Bicho-do-fumo, Caruncho- do-fumo, Besouro-do-fumo) | 1 armadilha/100m², ou 1 armadilha/contêiner | A cápsula com a isca atrativa atua de 4 a 6 semanas. |
(*) Produto com eficiência comprovada para fumo armazenado.
Recomenda-se o monitoramento da praga Bicho-do-fumo, Caruncho-do-fumo, Besouro-do-fumo (Lasioderma serricorne) durante todo o período de armazenamento do fumo e em eventuais outras culturas agrícolas, com ocorrência do alvo biológico, a fim de monitorar o crescimento populacional e evitar danos econômicos.
A cápsula com a isca atrativa atua de 4 a 6 semanas. Não há restrições quanto ao número máximo de utilizações destas armadilhas durante o armazenamento.
A armadilha é constituída de uma caixa e uma cápsula que contém o feromônio (atrativo sexual) da fêmea do besouro. O feromônio sai da membrana da cápsula em quantidades dosadas, atraindo os machos. A praga atraída fica presa na superfície adesiva da caixa. A armadilha deve ser posicionada perto da porta do contêiner, registrar o número após a chegada. Colocar as armadilhas presas à parede do depósito a uma altura de 1,20 m de altura.
Limitações de uso não determinado devido à modalidade de emprego.
Sem restrições devido à natureza do produto.
MONITRAP é uma armadilha adesiva a base de Feromônio Sexual Sintético e atrativo alimentar destinada ao monitoramento de Lasioderma serricorne (Bicho do Fumo) em qualquer cultura na qual ocorra a presença do inseto. A combinação de feromônio e atrativo alimentar serve para atrair insetos machos e fêmeas respectivamente.
Qualquer cultura na qual ocorra a presença do alvo biológico Lasioderma serricorne (Bicho do Fumo). Dose utilizada: 1 armadilha contendo 2 pastilhas (1 pastilha da cartela dourada e 1 da cartela prateada) a cada 14 metros de distância.
As inspeções das armadilhas devem ser feitas semanalmente. Havendo suspeita de infestação, recomenda-se inspecionar duas vezes por semana, sendo que as armadilhas devem ser trocadas a cada 1 mês. Na eventualidade das mesmas saturarem de insetos ou sua adesividade ficar prejudicada pelo excesso de pó, substituí-las imediatamente. Na ocorrência de um alto nível de infestação do ‘’Bicho do Fumo’’, (acima de 50 insetos / armadilha / semana), recomenda-se efetuar a fumigação.
Para montar a armadilha, dobre a cartela de acordo com as marcas indicadas;
Remova o papel da superfície adesiva da cartela;
Retire 1 pastilha da cartela dourada e 1 da cartela prateada e cole as duas na superfície adesiva ao centro da cartela, com 5 cm de distância uma da outra e termine de montar a armadilha. NÃO REMOVA A MEMBRANA PERMEÁVEL TRANSPARENTE DAS PASTILHAS;
Dividir o espaço do armazém por área onde serão colocadas as armadilhas, de modo que cada uma delas exerça um raio de ação de 7 metros, ou seja, a próxima armadilha deverá ser colocada a 14 metros de distância e assim por diante, até preencher todo o espaço;
A montagem e colocação das armadilhas são feitas manualmente.
Sem restrições devido à natureza do produto.
Sem restrições.
Produto com eficiência agronômica comprovada para a cultura de fumo armazenado.
Culturas | Alvo biológico | Doses indicadas | Número, época e intervalo de aplicação |
Qualquer cultura em que ocorra o alvo biológico indicado | Lasioderma serricorne (bicho-do-fumo, carruncho-do- fumo). | Para monitoramento utilizar 1 armadilha para 100 m2 de produto armazenado. | Iniciar o monitoramento assim que for feito o armazenamento e manter as armadilhas durante todo o período de armazenamento. Trocar as armadilhas com as pastilhas de feromônio a cada 30 dias. |
Colocar as armadilhas presas à parede do depósito ou aos fardos de produtos armazenados a uma altura de 1,5m.
Não determinado devido à natureza e forma de aplicação do produto.